Começa a valer, a partir desta terça-feira (28), novas determinações de enfrentamento ao coronavírus. Conforme o decreto 042/2020, publicado nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial, fica obrigado os estabelecimentos comerciais como, farmácias, supermercados, mercearias, padarias postos de combustíveis, distribuidoras de água e gás, funerárias, clínicas médicas privadas e consultórios médicos privados, serviços de agencias bancárias, correspondentes bancários, laboratórios, óticas, lojas que comercializem exclusivamente equipamentos de proteção individual (EPI’s), lojas de materiais de construção, oficinas mecânicas, lojas de auto peças e borracharias, disponibilizar álcool em gel para todos os seus clientes na entrada e saída da loja.
Fica também obrigado o estabelecimento, controlar o fluxo de pessoas em sua área interna e externa, com a disponibilização de funcionário para executar a tarefa de observar o distanciamento de pessoas no mínimo de 1,5 metro. Higienizar prateleiras, balcões, expositores, objetos de uso coletivo e todo ambiente de forma habitual e permanente; colocar adesivos ou pinturas sinalizadoras de distanciamento em casos de filas; organizar os móveis, cadeiras, mesas e bancos de cada estabelecimento comercial de forma a atender o distanciamento mínimo de 1,5 metro (um metro e meio), priorizar sempre que possível o atendimento ao público de forma agendada ou mediante a utilização de delivery.
De acordo com a publicação é de total responsabilidade do estabelecimento evitar aglomerações em suas dependências enquanto perdurar a pandemia. O não cumprimento, sujeitará na interdição do estabelecimento, e, em caso de reincidência, a cassação do alvará de funcionamento e sanitário.
A medida preventiva visa coibir aglomerações em ambientes de grande circulação de pessoas, a fim de barrar o contágio e proliferação do vírus. Vale lembrar que os demais estabelecimentos devem permanecer fechados, podendo sofrer sanções caso desobedeça o decreto.