A Prefeitura, por meio da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social – Sedas, está convocando os beneficiários do auxílio habitacional temporário – Aluguel Social, que se encontram com pendência de comprovação de pagamento da parcela do aluguel, a comparecerem na sede da secretaria do dia 28 de abril a 4 de maio, das 8h as 14h, munido do original do comprovante de pagamento de aluguel.
A convocação se dá para que a Sedas atualize os procedimentos para fiscalização e supervisão do auxílio habitacional e por consequência sane as pendências ocasionadas pela falta de comprovação do pagamento do aluguel ao locador do imóvel.
De acordo com a secretária de Desenvolvimento e Assistência Social, Soraia Cabral, para que a prefeitura pague o valor do auxílio aluguel ao beneficiário é preciso que apresente o recibo. “Caso o beneficiário não apresente o recibo ao Sedas o pagamento do aluguel será suspenso até que seja regularizada a pendência do documento”, explica.
O nome dos beneficiários que necessitam regularizar pendências estão publicados no diário oficial do dia 27 de abril. CONFIRA AQUI
Auxilio Emergencial
O auxilio aluguel é um beneficio provisório, no valor de R$ 350,00, pago por seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, com o objetivo de custear a locação de imóveis residenciais por tempo determinado, em razão da necessidade de atender ás demandas advindas de desabrigamento, demolição das residências ou fase de destruição total ou parcial do imóvel residencial do beneficiário decorrente de catástrofe naturais e ou situação de inabilidade devidamente atestados através da Defesa Civil do Município e da equipe técnica da Secretaria de Assistência Social.
Para ser beneficiário do auxílio aluguel é necessário apresentar carteira de Identidade; CPF; Conta bancaria de instituição financeira credenciada pelo município de Candeias; Nº de Inscrição Social – NIS; Declaração dos componentes que integram o núcleo familiar alcançados pelo fator gerador da percepção do beneficio; Comprovante de renda e Contrato de Aluguel.
No entanto, após o pagamento do benefício, é necessário entregar cópia do recibo mensalmente á Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social – SEDAS, devidamente assinado pelo proprietário e preenchido com o valor do beneficio, evitando assim a suspensão do pagamento do mês subsequente.
Ainda de acordo com a Secretária, ao atender a família que teve o seu imóvel afetado, a equipe do sedas informa tudo o que precisam saber para receber o aluguel, inclusive sobre a apresentação mensal do recibo de aluguel.