Foi decretado na última quarta-feira, 22, novo horário de expediente nas repartições públicas administrativas. O decreto 004/2020, de 22 de janeiro de 2020, que entrará em vigor no dia primeiro de fevereiro, dispõe sobre a redução do horário de funcionamento dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. O documento estabelece que a partir de 01 de fevereiro de 2020, o horário de expediente nas repartições públicas municipais, que era de 8h às 17h, passará a ser de 08h às 14h.
Excluem-se deste Decreto as repartições municipais que prestam serviços de natureza essenciais, emergencial, assistencial e as que funcionam em escalas de plantões, bem como, a Controladoria Geral do Município, a Procuradoria Geral do Município e os setores de Licitação. Fica de fora também deste Decreto, os serviços externos e de fiscalização das secretarias de Serviços Públicos, Infraestrutura e Obras, Trânsito e Transporte e da Fazenda.
Vale ressaltar que permanece a obrigatoriedade do registro de frequência eletrônica dentro do novo horário estabelecido.
A mudança ocorre por conta da necessidade de racionamento de gastos, compatibilizando as despesas em relação à receita; considerando que a redução da jornada importa em redução das despesas operacionais e de custeio da Administração Pública Municipal.