O decreto 072/2020 determina o toque de recolher, das 18h às 5h, a partir de hoje, 13 de julho até às 24h do dia 19 de julho. A restrição de locomoção noturna restringe a qualquer pessoa a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, exceto nas hipóteses de deslocamento para o trabalho, ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. O decreto visa alinhar as atuais medidas municipais de combate ao novo coronavírus ao quanto estabelecido no Decreto Estadual nº 19.826.
As atividades consideradas essenciais ficam autorizadas de 13 de julho a 19 de julho, das 5h às 17h, e em especial, as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde. As obras em hospitais e a construção de unidades de saúde também estão incluídas nas atividades essenciais.
As demais atividades consideradas essenciais são as atividades de mercados, distribuidoras de água e gás, farmácias, unidades de saúde, serviços de segurança privada, serviços funerários, postos de combustíveis, indústrias, bancos, lotéricas, petshops, lojas de rações, oficinas mecânicas, lojas de autopeças, borracharias, lojas de material de construção, óticas, laboratórios e clínicas médicas privadas.
Exclusivamente nesse período, os serviços de delivery poderão ter seu funcionamento estendido até às 24h. Esses serviços apenas poderão funcionar com as portas fechadas ao público e sem retirada dos produtos e mercadorias no local.
Já os serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupção, são as atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações. Dessa maneira, a restrição prevista não se aplica aos servidores destas áreas.
Em conformidade com o disposto no decreto estadual, a Polícia Militar da Bahia – PMBA apoiará as medidas necessárias adotadas pelo Município para o cumprimento das medidas.
A partir do dia 20 de julho de 2020, será automaticamente restabelecida a vigência do Decreto nº 064/2020 que dispõem sobre Reabertura Gradual do comércio em sua primeira fase.