Em novo decreto publicado neste sábado, 4, a Prefeitura alinha medidas de enfrentamento ao Covid-19 às estabelecidas pelo Governo do Estado. O decreto n° 70/2020 (CLIQUE AQUI) trata da restrição de circulação noturna, classificação das atividades consideradas essenciais, bem como à fixação dos seus respectivos horários de funcionamento.
Fica restrita a locomoção noturna e a permanência e trânsito em vias,
equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 05h, a partir da 00h do dia 05
de julho de 2020 até às 24h do dia 12 de julho de 2020. Neste caso, só será permitido o deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. A restrição não se aplica aos
servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.
Os serviços essenciais, em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais
insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em
hospitais e a construção de unidades de saúde, serão permitidos das 05h às 17h.
São considerados essenciais: as atividades de mercados, serviços de delivery,
farmácias, unidades de saúde, serviços de segurança privada, serviços funerários, postos de combustíveis, indústrias, bancos, estabelecimentos voltados a alimentação e cuidado a animais; serviços públicos essenciais, as atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e
defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção
urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.
Vale ressaltar que o estabelecimento de uma política de isolamento social rígida é necessária para o controle da pandemia, uma vez que as medidas tomadas até o momento não contou com a
adesão da população e com isso o município não alcançou o índice de isolamento social ideal, de 60%, para controle da Covid-19. As medidas de enfrentamento tendem a ser cada vez mais severas visto o crescimento desacerbado dos casos do novo Coronavírus no município.
Após o dia 12 de julho volta a valer as medidas do decreto n° 064/2020, publicado em 19 de junho de 2020. (DECRETO 064/2020) .