Após um extenso diálogo com os representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e com o Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19, a Prefeitura de Candeias decretou as medidas para reabertura gradual de alguns setores do comércio que tiveram as atividades suspensas no município, a partir da manhã de segunda-feira (22/6). O decreto 064/2020 define que a reabertura será feita por meio alternância de dias e horários das atividades comerciais e de serviços, para evitar o risco de aglomeração e permanência de pessoas. A avaliação sobre a necessidade de permanência ou progressão deverá ocorrer, no máximo, a cada sete dias.
Entre vários pontos, considerou-se a necessidade do restabelecimento da economia local. Após a suspensão das atividades através do lockdown e adoção de várias medidas, ficam mantidos o Toque de Recolher, até o dia 30 de junho, e os protocolos de restrição da circulação e segurança no município, com o objetivo de garantir a contenção do avanço da pandemia. Assim como a proibição do acesso à sede e distritos do município de Candeias, de moradores de outras cidades por via terrestre ou marítima, com exceção no caso de trabalho, devidamente comprovado. Os atendimentos ambulatoriais de natureza eletiva nos serviços municipais de saúde também voltam atender a partir de segunda (22).
Em todo o município, os estabelecimentos comerciais que vão reabrir nesta primeira fase devem obedecer às seguintes classificações e horários. Veja como será a reabertura:
Grupo A – SEGUNDA, QUARTA E SEXTA – 8h às 17h
Floriculturas; lojas de cama, mesa e banho; lojas de artigos esportivos; artigos para escritório; lojas de utilidades do lar; lojas de calçados, bolsas e acessórios; lojas de tecidos; vestuários; armarinhos; agências de viagem; copiadoras.
Grupo B – TERÇA e QUINTA – 8h às 17h e SÁBADO – 8h às 15h
Lojas de cosméticos; perfumarias; joalherias e bijuterias; eletrodomésticos; eletroeletrônicos; informática; móveis; estúdios de revelação e impressões fotográficas; gráficas; papelarias e livrarias; colchões; artigos para festas; lojas de chocolates e bombonieres; lojas de departamentos.
Central de Abastecimento
O funcionamento para vendas de gêneros alimentícios dentro da Central de Abastecimento será de segunda a sexta, das 6h às 16h. Aos sábados, das 5h às 15h.
Os estabelecimentos situados dentro da central de abastecimento que não vendem gêneros alimentícios, devem seguir a escala de abertura dos grupos A e B, conforme o enquadramento acima. Já o horário de funcionamento para esses comércios é o mesmo fixado para a central. Não poderão abrir os bares, restaurantes, depósitos e outros estabelecimentos que não estão na primeira fase de abertura. Os comércios e serviços não mencionados para essa fase, devem permanecer fechados.
Grupos de estabelecimentos comerciais essenciais
Os estabelecimentos comerciais essenciais e os que tiveram a abertura permitida nos decretos anteriores vão reabrir atendendo às novas exigências dispostas no anexo II deste Decreto 064/2020 e as recomendações e protocolos de saúde vigente, funcionando da seguinte forma:
- As farmácias, postos de combustíveis, funerárias, clínicas médicas privadas e consultórios médicos privados, serviços de urgência e emergência, emergências veterinárias, casas lotéricas, agências bancárias, correspondentes bancários e laboratórios, manterão funcionamento normal, dentro dos seus horários habituais, observando o disposto no Decreto 060/2020 (clique e leia o documento), que trata do Toque de Recolher, sendo garantida aos funcionários a chegada às suas residências antes do horário da restrição de circulação, que continua em vigor até o dia 30 de junho.
- Os supermercados, mercadinhos, mercearias, açougues, padarias, lojas de materiais de construção, óticas, lojas de equipamentos médicos e hospitalares, lojas de Epi’s, distribuidoras de água e gás, petshops, oficina mecânicas, lojas de autopeças e borracharias funcionarão de segunda à sexta da 8h às 17h e aos sábados das 8h às 15h.
Os estabelecimentos não relacionados só poderão funcionar com sistema de entrega a delivery e com as portas fechadas, sem retirada de produtos no local e nenhum tipo de atendimento presencial.
As próximas fases de reabertura poderão ocorrer a partir dos resultados dos estudos e da avaliação do cenário epidemiológico, se atendidos os indicadores. Na segunda fase serão os salões de beleza, barbearia, podologia, manicure e outros serviços e atividades de estética ou tratamento de beleza; para terceira fase, serão as bancas de jornais e revistas, bares, lanchonetes e restaurantes; e na quarta fase serão as academias e demais estabelecimentos.
O gestor municipal, Dr Pitágoras Ibiapina, ressaltou a importância de os comerciantes seguirem as recomendações do protocolo para segurança dos colaboradores e da população. “Este documento descreve a responsabilidade de todos. Tanto para os comerciantes cuidarem dos colaboradores e dos clientes oferecendo álcool em gel, pedindo o distanciamento das pessoas. Assim como para a população não sair sem máscaras e sempre que possível, ficar em casa”, disse.