A Prefeitura publicou na tarde desta segunda-feira, 16, um decreto que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e controle para o enfrentamento da COVID-19 no município.
O decreto segue determinação da Organização Mundial da Saúde – OMS, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Dentre as ações de controle estão a suspensão de atividades coletivas dos programas sociais do NASCE, CRAS, CREAS E CECON, pelo prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado se necessário, suspensão de licença para qualquer tipo de evento, com público superior a 50 pessoas, também pelo prazo de 30 dias, além de recomendação para que pessoas que retornaram de viagem, a países afetados pelo Coronavirus, permaneçam em isolamento domiciliar, por sete dias. Quem está com sintomas respiratórios leves, deve procurar uma unidade de saúde e com febre associada a problemas respiratórios, deve dirogir-se ao Hospital Ouro Negro, dentre outras recomendações.
A Prefeitura também recomenda que os transportes públicos do município (ônibus, táxis, vans, transporte de cooperativa e outros), apliquem as medidas de higienização necessária para o combate ao vírus.
A Prefeitura, junto as Secretarias municipais, dentro de suas atribuições, seguem tomando as medidas cabíveis para o controle e prevenção do vírus no município.
Informações completas sobre as determinações da prefeitura podem ser consultadas no decreto.