Nesta quarta-feira (2), o prefeito Dr. Pitágoras sancionou a Lei n° 1.162/2018, que cria a Guarda Civil Municipal. O Projeto foi enviado no ano passado pelo chefe do Poder Executivo e aprovado pela Câmara de Vereadores. Este órgão é diretamente subordinado ao executivo vinculado à Secretaria de Serviços Públicos.
É de competência da Guarda Municipal de Candeias funções específicas como as de proteção dos direitos humanos fundamentais, exercício da cidadania e das liberdades públicas; preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; patrulhamento preventivo; compromisso com a evolução social da comunidade; e o uso progressivo da força. Também será da competência da instituição Civil, que poderá ser armada, a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
A Guarda Civil Municipal será formada por servidores públicos integrantes de carreira única, concursados e enquadrados em plano de cargos e vencimentos, conforme disposto em lei municipal com garantia de progressão funcional da carreira em todos os níveis. Observado o disposto no parágrafo único do art. 5º da Lei, o Comandante e o Sub-Comandante da Guarda Civil Municipal serão escolhidos e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, entre pessoas de reconhecida competência para o desempenho das funções, obedecendo aos critérios na Lei.
A Guarda Civil Municipal será formada por servidores públicos integrantes de carreira única, concursados e enquadrados em plano de cargos e vencimento, conforme disposto em lei municipal.