O novo toque de recolher foi publicado pelo gestor municipal por meio do Decreto 016/2021, na noite desta quinta-feira (18), e determina a proibição de circulação noturna nas datas e horários alinhados aos do Governo do Estado. O Toque de Recolher começa nesta sexta-feira (19), sendo proibida a qualquer indivíduo a permanência ou a circulação em vias, equipamentos públicos, estabelecimentos comerciais, ruas e praças das 22h às 05h da manhã, até o dia 25 de fevereiro.
A medida tem o objetivo de conter o avanço do novo coronavírus em Candeias, bem como evitar um novo lockdown, onde seria necessário fechamento total das ruas e do comércio. No documento, o gestor também determina que bares, restaurantes, pizzarias, depósitos de bebidas, comércio ambulante, lanchonetes, lojas de conveniências e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcoólicas, durante o período de vigência do decreto, só poderão funcionar de segunda a sábado até às 21h e no domingo até às 18h.
Ainda conforme o decreto estadual, a polícia militar irá realizar toda a operação de fiscalização, estando autorizada a apreender veículos e conduzir pessoas, e o infrator (a) poderá responder por crime contra a Saúde Pública.
Exceções
As exceções para circulação de pessoas se dão somente em casos de ida à farmácia, serviços de delivery de medicamentos ou em situações em que fique comprovada a urgência ou emergência do deslocamento.
Assim como para deslocamento de servidores, funcionários e colaboradores, que trabalhem nas unidades públicas ou privadas de saúde e assistência social, das estruturas das Forças Policiais e de Segurança Pública e Patrimonial e trabalhadores que exercem atividades de turno ininterrupto de revezamento.
Proibições
Durante o período de restrição noturna, fica proibida a realização de atividades esportivas como caminhadas, corridas e exercícios, nas calçadas, praças, quadras, campos de várzea e área de uso comum nas ruas, condomínios e conjuntos habitacionais do município.
A proibição abrange ainda a realização de festas, reuniões, celebrações religiosas e demais atividades coletivas nos salões de festas e áreas de convivência de condomínios, conjuntos habitacionais, bares, praças e áreas públicas, além das proibições previstas no Decreto Municipal n.º 013/2021, de 01 de fevereiro.
Com informações Ascom – PMC.