O feriado de Aniversário de Emancipação Política do Município de Candeias, comemorado tradicionalmente no dia 14 de agosto, foi antecipado para esta quarta-feira (27/5). O Decreto Nº 053/2020 de 25 de maio de 2020, regulamentou a Lei 010/2020, de 22 de Maio de 2020, com o objetivo de antecipar o feriado e também estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação do novo coronavírus.
A decisão é exclusiva para o exercício de 2020. Dessa forma, estão mantidas no município as medidas de isolamento social de combate ao coronavírus, inclusive a de restrição de locomoção noturna prevista em decretos municipais, como a do toque de recolher, das 17h às 5h, até o dia 31 de maio, e o fechamento do comércio não essencial.
De acordo com o decreto, são considerados comércios essenciais: os mercados, açougues e padarias que nestes feriados deverão funcionar até às 14h. As farmácias, os serviços de saúde de emergência pública e privada, os serviços de segurança público e privada, serviços funerários, postos de combustíveis e distribuidoras, indústrias, atividades portuárias, construção civil, laboratórios de análises clinicas e os serviços de emergência veterinária, terão seus horários fixados pelo próprio estabelecimento.
Para os estabelecimentos que estejam funcionando em regime de delivery, não é permitido o sistema de retirada no local, sendo que as portas devem ser mantidas fechadas ao público. Nesta quarta-feira, apenas a Caixa Econômica Federal, que realiza o pagamento dos programas e auxílios sociais especialmente os ligados ao combate ao COVID, será a unidade bancária que poderá funcionar.
O serviço de fiscalização municipal funcionará normalmente e o não cumprimento das medidas estabelecidas no decreto será caracterizado como infração à legislação municipal, que vai sujeitar o infrator às penalidades e sanções previstas.
Decreto 054/2020 – Medidas para os dias 28 e 29 de maio
Já para quinta e sexta-feira (28 e 29/5), o decreto Nº 054/2020 estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação do novo coronavírus. Ficam mantidas as restrições ao comércio não essencial. Porém, de forma excepcional, são consideradas essenciais as atividades de bancos, mercados, açougues e padarias, que deverão funcionar nestes dias até o horário máximo das 16h.