Em novo Decreto, de n º 043/2020, de 30 de abril de 2020, o prefeito, Dr. Pitagoras Ibiapina,
prorrogou os prazos previstos nos decretos nº 015/2020,
de 16 de março de 2020; 025/2020 de 20 de março de 2020; 026/2020 de
20 de março de 2020;028/2020 de 25 de março de 2020; 032/2020 de 13
de abril de 2020, bem como da Prorrogação de alguns dos prazos
previstos no Decreto nº 035/2020, de 16 de Abril de 2020, que dispõem
sobre novas medidas de Prevenção e Controle para enfrentamento do
Covid -19 no âmbito do município de Candeias.
A prorrogação se deve a continuidade do combate e prevenção ao novo Coronavírus – Covid-19.