A partir deste sábado, 21, fica suspenso, por trinta dias, o funcionamento de estabelecimentos comerciais. As informações constam no decreto desta sexta, 20, n. 026/2020 que dispõe sobre as novas medidas temporarias para fins de prevenção e enfrentamento ao Covid-19.
O município, que até o momento não tem nenhum caso confirmado, determina que seja suspenso o funcionamento de clínica que presta serviço ambulatorial, estabelecimentos comerciais, com exceção de estabelecimentos que prestam serviços essenciais (farmácia, padaria, supermercado, mercearia, posto de combustível, distribuidora de gás e água, funerária, serviço de urgência e emergência, emergência veterinária e laboratórios), ginásios e demais espaços esportivos.
Restaurante, lanchonete e pizzaria poderão funcionar apenas com serviço de delivery e na central de abastecimento do município funcionará apenas os locais que comercializam gêneros alimentícios. Fica proibido também a circulação e atuação do comércio ambulante em Candeias.
O não cumprimento das determinações emergenciais implicam em penalidades e sanções tais quais cassação da licença de funcionamento e sanitária.
As ações se fazem necessárias para o combate a Pandemia do Coronavirus que se abate por todo o país.
Mais informações sobre as novas ações emergência poderão ser conferidas no diário oficial do município.