A Justiça da Bahia determinou na noite de ontem (28) através de decisão da Desembargadora, Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel o retorno imediato dos servidores públicos em sua integralidade as funções na prefeitura de Candeias. Já havia uma liminar anterior com determinação de manter o quantitativo mínimo de serviços essenciais à comunidade de Candeias, como no caso dos servidores da saúde e educação, mas que estava sendo descumprido.
Em sua decisão a desembargadora determina “o sobrestamento do movimento paredista deflagrado pela servidores do Município de Candeias, com retorno imediato de todas as categorias às suas atividades regulares” com “intimação pessoal do Sindicato dos Servidores do Município de Candeias para imediato cumprimento da decisão, sob pena de crime de desobediência e condenação em multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB”.
Desta forma, os servidores já poderão voltar às atividades normais nesta segunda-feira (02) de Abril.