Com a reforma trabalhista, por meio da Lei Federal de nº 13.467, que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017, os servidores municipais, não sindicalizados, poderão optar se querem que seja feita a cobrança anual da contribuição sindical em folha. A taxa é cobrada uma vez por ano, sempre no mês de março.
Diante da referida lei, a Prefeitura de Candeias, somente fará o recolhimento da contribuição para os servidores que manifestarem a vontade de repassar para o sindicato o montante referente a um dia de trabalho. Antes da Lei 13.467 entrar em vigor a cobrança era feita, no mês de março, direto na folha do servidor, porém com as mudanças por conta da lei, que alterou a redação dos artigos 579 e 582 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o desconto no contracheque só será feito com autorização prévia do servidor, conforme informação do artigo 579.
O servidor que optar por contribuir com a parcela anual para o sindicato que o representa deve procurar a Diretoria de Recursos Humanos (RH), localizada na Secretaria de Administração (SECAD), no Paço Municipal. Para oficializar o desconto o servidor deve comparecer munido com uma declaração (de punho ou digitada) assinada, expressando a sua vontade em contribuir com o imposto sindical anual. Vale ressaltar que a data limite para apresentar a declaração é até o dia 16 de março de 2018.
A Prefeitura enfatiza que não haverá a cobrança para os servidores que não optarem pela contribuição.