A Defesa Civil de Candeias interditou nesta terça-feira, 04, o conhecido espaço de eventos “Ideal Esporte Clube”. O motivo foram os problemas estruturais que colocaria em risco a integridade física de associados e visitantes. A ação ocorreu após o Órgão responsável ter sido alertado que uma festa privada ocorreria no local neste fim de semana colocando em risco centenas de pessoas. A Defesa Civil desde o ano passado através de relatórios assinados pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho, Álvaro de Melo Wanderley notificou a responsável pelo prédio, Aidê Anjos Gonçalves.
O documento da Defesa Civil datado de 20 de Abril de 2016, elencou que a edificação “apresenta riscos de incêndio, por tratar-se de construção antiga, aonde ao longo dos anos não foram executados serviços de manutenção de suas instalações elétricas”. O relatório apontou que as peças de madeiras “encontram se desgastadas devido à falta de manutenção, além da precariedade nas instalações elétricas com fios aparentes apoiados no madeiramento da cobertura, oferecendo um sério risco de incêndio na iminência de um curto circuito”. O referido local só possui dois acessos frontais compostos de portas de madeira com grade de ferro, não oferecendo zonas de escapes, e a segunda porta tem um torniquete que ainda dificulta a evacuação. O documento afirma ainda que foram identificadas algumas rachaduras nas colunas e paredes.
Apesar de notificada, a direção do Ideal Esporte Clube, fundada em 1° de janeiro de 1949 não tomou as providências no sentido de atender as recomendações da defesa civil e mesmo um ano depois voltou a alugar o prédio para eventos. Em 07 de Fevereiro de 2017, o Coordenador da Defesa Civil, Everton Souza em ofício 26 de 2017, informou ao Ministério Público a Promotora de Justiça, Cecília Martins Dourado a necessidade de interdição do referido local, e através de oficio 24 de 2017, a promotoria afirmou que caberia ao município exercer seu poder polícia administrativa.
Segundo Everton Souza, a divulgação de que uma festa iria ocorrer no local, causou apreensão a população, que denunciou o fato a Defesa Civil. “São diversos problemas na estrutura da cobertura que está comprometida, pois no caso de qualquer ocorrência grave, haveriam dificuldades na saída dos frequentadores pela ausência de uma saída de emergência. Observamos também que os extintores estavam com a data vencida, a segurança no local fica totalmente comprometida, e é até uma temeridade com a população, alguém realizar um evento no local. A Omissão pode gerar responsabilidade civil.” afirmou o coordenador.
Além dessas irregularidades, o Alvará de Funcionamento estava vencido desde 31 de janeiro 2013, assim como o IPTU e TFF. Segundo a Defesa Civil, o local também não tem a licença do Corpo de Bombeiros. A direção do Clube recebeu o auto de interdição, junto com o termo de ocorrência do ano de 2016, que já indicava a necessidade de correções urgentes no local. Assim que as indicações forem atendidas, o Clube voltará as suas atividades normais.
Conforme o parágrafo 6º do art. 37, da Constituição Federal haverá a responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos causados às pessoas e seu patrimônio por ação ou omissão de seus agentes. Essa responsabilidade afirma que não se exige prova da culpa do agente público para uma condenação do município, casa ele tenha sido omisso de atuar em casos que exigiam a sua atuação.
Quando se fala em omissão, se está apontando uma ausência de ação do agente público quando ele tinha o dever de exercê-la. Caso típico das ações fiscalizadoras em geral, decorrente do poder de polícia estatal. Nessa hipótese, então, a responsabilidade tem origem na falta de tomada de alguma providência essencial ou ausência de fiscalização adequada para evitar o dano que vier a ser causado pelo fenômeno da natureza ou outro evento qualquer ou, ainda, interdição do local.