O desaparecimento de um ente querido deixa um vazio imenso e aflora uma busca incessante, cheia de esperança e torcida pelo reencontro. Pensando em contribuir com essas famílias, a Prefeitura municipal de Candeias sancionou a lei 1019/2017 que prevê divulgação de imagens e informações de pessoas desaparecidas nos sítios eletrônicos e diários oficiais dos poderes legislativo e executivo municipal.
Para que a divulgação aconteça, os familiares que tiverem entes queridos desaparecidos deverão protocolar um requerimento junto a Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social (SEDAS), anexado do Boletim de Ocorrência lavrado por órgãos oficiais de policia, acompanhado de fotos da pessoa desaparecida.
No caso da divulgação do poder executivo e legislativo nos sítios eletrônicos e diários Oficiais, fica a cargo da SEDAS passar as informações.